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NR-17: Guia Completo para Empresas
10/20/20252 min read


O que é a NR-17 (Ergonomia)?
A NR-17 estabelece diretrizes e requisitos para adaptar as condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores — incluindo organização do trabalho, levantamento/transporte de cargas, mobiliário, máquinas/ferramentas manuais e condições de conforto. A norma aplica-se a todas as situações de trabalho nas organizações e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT.
Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) x AET
AEP (obrigatória): avaliação inicial (qualitativa, semiquantitativa ou quantitativa) para identificar perigos e planejar medidas de prevenção; deve ser registrada e pode integrar o GRO/PGR (NR-01).
AET (quando fazer): a organização deve realizar AET quando:
a) houver necessidade de avaliação mais profunda;
b) forem identificadas inadequações/insuficiência das ações;
c) o PCMSO sinalizar;
d) a análise de acidentes/doenças indicar causa relacionada às condições de trabalho (no PGR).
A AET deve abordar demanda, análise do trabalho/atividade, métodos escolhidos, diagnóstico, recomendações e restituição/validação com participação dos trabalhadores.
ME/EPP (graus de risco 1 e 2) e MEI: não são obrigados a elaborar AET como regra, mas devem cumprir os demais requisitos da NR-17; farão AET se ocorrerem as situações “c” e “d” acima.
Requisitos práticos que caem na auditoria
Organização do trabalho e pausas
Adotar medidas que evitem posturas extremas, movimentos bruscos/repetitivos, uso excessivo de força, exposição a vibrações e exigência cognitiva prejudicial. Quando necessário, prever pausas (tempo de trabalho) e alternância de tarefas; se não for possível alterar método/equipamento, pausas + alternância tornam-se obrigatórias.
Levantamento, transporte e descarga de cargas
É vedado exigir transporte manual de cargas cujo peso comprometa saúde/segurança. Organizar alturas de pega/deposição e o arranjo físico para reduzir flexões/rotações/alcances nocivos, mantendo cargas o mais próximo do corpo.
Iluminação, conforto acústico e térmico
A iluminação em ambientes internos deve seguir a NHO-11 (Fundacentro); para atividades que exigem atenção constante, implementar medidas de conforto acústico e térmico.
Anexos que exigem atenção
Anexo I – Operadores de checkout: requisitos para posto/equipamentos, organização do trabalho, pausas, capacitação e condições ambientais em super/hipermercados e atacarejos.
Anexo II – Teleatendimento/telemarketing (call centers): parâmetros mínimos de organização, ambiente, mobiliário, ritmo/pausas e treinamento.
Integração com o PGR (NR-01)
A AEP pode ser contemplada no processo de identificação de perigos e avaliação de riscos (NR-01). Resultados e recomendações (AEP/AET) devem integrar o inventário de riscos e gerar planos de ação no PGR.
Passo a passo para ficar em dia
Mapeie atividades/situações com potencial risco ergonômico (AEP registrada).
Priorize e planeje (PGR): responsáveis, prazos e indicadores.
Faça AET quando houver gatilhos (PCMSO/PGR, inadequações, acidentes/doenças).
Implemente medidas: engenharia, organização, pausas/rodízios, mobiliário, treinamentos.
Monitore e valide com participação dos trabalhadores; guarde o relatório AET por 20 anos.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem precisa cumprir a NR-17?
Todas as organizações com empregados CLT, nas situações de trabalho abrangidas pelo item 17.1.1.1.
A AEP precisa ficar documentada?
Sim. A avaliação ergonômica preliminar deve ser registrada.
Por quanto tempo guardar a AET?
20 anos à disposição na organização.
E no home office?
A NR-17 é geral e cobre condições de trabalho previstas no item 17.1.1.1 (mobiliário, organização, conforto etc.), devendo ser incluídas no GRO/PGR e tratadas pela AEP/AET quando aplicável.
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